quinta-feira, junho 16, 2011

Drogas: a ilegalidade da marcha

Nota Introdutória: Escrevi o texto abaixo em maio de 2008, quando não havia o julgamento do STF. Expressando o respeito pela decisão da Alta Corte, peço respeito também ao meu livre direito de expressar minha opinião, que, para o caso, mantenho a mesma posição de 2008.

José Virgolino de Alencar

Particular e sinceramente, eu não sei onde está a hipocrisia, de que tanto falam, no tratamento do caso das drogas. Se o sistema de repressão é ineficiente, acho que se deve lutar para eficientizá-lo e torná-lo eficaz no combate ao crime. A raiz do problema é o crime hediondo, com o qual a sociedade não pode contemporizar.

A "Marcha da Maconha", onde desfilarão usuários que são vítimas de um sistema, igualmente desfilarão os traficantes, seus laranjas, seus comparsas e quantos queiram fazer a apologia do crime.

O código penal é claro quanto a esse tipo de manifestação, que se define como apologia ao crime. Isso não é aceitável, é caso de polícia.

O debate, as discussões, têm que caminhar pelo lado técnico- científico, profissional-especializado, quanto à assistência extremamente necessária a ser oferecida a quem, induzido pelos criminosos, caiu no vício e na dependência da droga.

Não é coisa para passeata, para movimentos públicos, é coisa para fóruns apropriados, e tem bastante, tanto no Brasil, como no mundo inteiro, já que o problema é universal.

A maconha e seus derivados não podem ser comparados com outras distorções da vida que, embora não recomendáveis, não têm o poder destrutivo das drogas que viciam e transformam o dependente, literalmente, em monstro.

O processo de reversão, em pouquíssimos casos, é traumático, desgastante, assombroso, e só quem sentiu e conseguiu dar a virada na vida é que pode demonstrar o mundo negro que é ter um ente familiar metido nessa coisa.

A necessidade é de frear o sistema criminoso. O menor estímulo e liberdade que se dê, causará um prejuízo à sociedade de difícil retorno.

É uma torneira a ser fechada, apertada e não deixar sequer um pequeno vazamento de ar. Qualquer espirro da torneira, tal como na canalização d'água, só aumentará o preço e a conta a ser paga, no caso das drogas, pela sociedade.

A marcha tem que ser proibida, porque se enquadra perfeitamente nos impeditivos legais do normativo institucional brasileiro. Se é ilegal, à luz expressa da lei, é proibido e a desobediência deve ser punida. Não se pode afrouxar o combate em questão profundamente corrosiva para a vida da sociedade.

Combater o crime é obrigação, tal qual proteger e tratar as vítimas da tragédia.

Não há hipocrisia nesse caminho, que está em consonância com o que quer e precisa a sociedade: um mundo limpo dessa sujeira!

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