quinta-feira, maio 24, 2012

Automedicação


Do BLOGSTRAQUIS do Moacir Japiassu

Deve ser permitida a venda de remédios em supermercados?

SIM

Estado-babá e paternalismo de aspirinas

(Por Rodrigo Constantino)

O Senado aprovou recentemente uma medida provisória que autoriza a venda de produtos de saúde em supermercados. Vale ressaltar que são apenas medicamentos e acessórios que dispensam prescrição médica. Ainda assim, a presidente Dilma deverá vetar a medida, segundo a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

O líder do PT no Senado, senador Humberto Costa, afirmou: "Mesmo sendo remédio sem restrição médica, tem de ser restrito a drogarias". Resta perguntar: por quê?

Não há sólidos argumentos para sustentar esta reserva de mercado das drogarias. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, arriscou uma linha de raciocínio que não parece fazer muito sentido: "Seremos contrários a qualquer tipo de atitude que reforce a automedicação".

Não ficou claro porque isso reforçaria a automedicação, já que nas farmácias esses produtos independem de receita médica.

Mas mesmo que o consumo de tais remédios aumentasse, porque ficou mais fácil obtê-los (ignorando-se a enorme quantidade de drogarias pelas cidades), ainda seria o caso de questionar qual o mal nisso.

Afinal, será que o governo sabe melhor que os indivíduos como cuidar de si próprios? Será que há algum problema em comprar junto com os alimentos aquele analgésico para aliviar a dor de cabeça? Será que a humanidade corre perigo se o sujeito adquirir no mesmo local a carne para seu churrasco e o remédio contra azia e má digestão?

Nos Estados Unidos, é perfeitamente normal encontrar remédios nos supermercados, assim como alguns alimentos em farmácias.

Na verdade, ocorre muitas vezes a fusão de ambos os serviços, o que é natural. É difícil dizer se a Target é um supermercado ou uma farmácia, e o mesmo vale para a Walgreens. Quando há livre concorrência, o foco é aumentar a conveniência do consumidor, e o resultado costuma ser favorável ao cliente.

No Brasil, o governo representa um entrave a esse benefício, punindo justamente o consumidor que supostamente quer proteger.

Ao impedir que farmácias atuem também como lojas de conveniência e que supermercados vendam remédios que dispensam receitas, o governo consegue só encarecer produtos e atrapalhar a vida das pessoas.

A desculpa usada, de evitar automedicação, não cola. Primeiro, porque não consegue evitar coisa alguma. Segundo, porque não cabe ao governo tratar cidadãos como crianças indefesas.

Para David Harsanyi, autor de "O Estado Babá" (editora Litteris), tem-se um governo paternalista quando ele "assume um hiperinteresse em microadministrar o bem-estar dos cidadãos". Quem pode negar que é essa a situação quando o governo resolve dificultar até a venda de uma simples aspirina?

Como o brasileiro pode se sentir um adulto responsável quando o governo o encara como um mentecapto incapaz de escolher um simples medicamento para problemas do cotidiano? Quem outorgou tal direito aos burocratas de Brasília?

A tutela estatal é o caminho da servidão. O governo existe para nos proteger de terceiros, não de nós mesmos. Só há liberdade quando podemos assumir riscos.

O pior é que, no caso, nem mesmo esse manto altruísta de proteção resiste, uma vez que tais medicamentos já podem ser encontrados nas farmácias sem receita. O único objetivo, portanto, é garantir uma reserva de mercado para determinado grupo de empresários, punindo os consumidores.

A verdadeira doença que assola o Brasil é o paternalismo estatal usado como desculpa para criar privilégios e avançar sobre nossas liberdades. Contra essa doença grave, quem tem a cura?

RODRIGO CONSTANTINO, 35, é economista e autor de "Economia do Indivíduo: o Legado da Escola Austríaca"

O senador Humberto Costa PT/PE), que também se apresenta como médico, professor e jornalista, produziu ou produziram para ele um artigo tenebrosamente mal escrito, publicado na Folha. Como senador, é um zero à esquerda, como sabem todos; como médico, não conhecemos sua obra; e como ministro da Saúde durante o "governo" do honoris causa, mais fedeu do que cheirou.

Pois esta incompetência dejeta regras a respeito da venda de remédios nos supermercados; a criatura afirma que automedicação é um risco, mesmo que o contribuinte esteja de saco cheio e precise de uma simples aspirina. Esta pode ser um veneno... Leia no Blogstraquis o "texto" do "jornalista", o qual nos trouxe à lembrança um repórter nosso conhecido, que começou a carreira nos anos 1960 e é foca até hoje.

Deve ser permitida a venda de remédios em supermercados?

NÃO

Automedicação e risco, mesmo de aspirinas

Ao pensar sobre a possibilidade de um cidadão comprar remédios em supermercados, armazém, empório, loja de conveniência e correlatos, vejo que não há porque ser favorável. Ainda que sejam só aqueles que dispensem receita médica. Claro que seria bom, em tempos de rotina corrida, a família abastecer sua casa com todo tipo de mercadorias num só lugar. Também o maior número de pontos de venda poderia render menor preço. Mas entendo que isso não compensa o risco para a saúde e a vida das pessoas.

Diante da evidente possibilidade de que se dissemine o consumo indiscriminado, seguramente há vantagem em facilitar o acesso da população ao medicamento, sem considerar os perigos do consequente aumento no consumo. A preocupação é de que a presença do remédio nas prateleiras das lojas, ao alcance das mãos inclusive de crianças, incentive a automedicação, estimule as pessoas a praticarem, sem orientação, por conta própria, o consumo indiscriminado desses produtos.

E remédio, obviamente, é item de produção complexa, com propósito bastante diferente dos também coloridos balas, chocolates, bolachas, pirulitos que se destacam nas estantes dos corredores por onde famílias inteiras gastam horas, todos os meses. Não é à toa que a Lei nº 5.991, de 1973, mas ainda atual, estabelece regras a serem seguidas pelas farmácias e drogarias, tanto em relação ao que podem comercializar, quanto à necessidade de um profissional habilitado para responder tecnicamente pelo estabelecimento.

Os medicamentos, indiscriminadamente, são a segunda maior causa de óbitos causados por intoxicação humana, segundo os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações Toxico Farmacológicas (Sinitox), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Em 2009, 17% do total de 409 mortes foram resultado da ingestão de remédios. Desses casos, 61% envolveram adultos em idade produtiva, com entre 20 anos e 59 anos - e foram 8 as vítimas com menos de quatro anos. No Brasil, só os agrotóxicos causam mais óbitos por intoxicação que os medicamentos.

E é um engano pensar que a dispensa de receita médica torna um comprimido ou um xarope inofensivo. Um medicamento, quando associado a outro, pode causar grandes males à saúde e, inclusive, levar à morte. Por exemplo, no caso da dengue, o uso na fase inicial da doença de um -supostamente- inocente anti-inflamatório pode dificultar o diagnóstico clínico porque funciona como paliativo dos sintomas. Também para essa doença, a ingestão de um comprido de acido acetilsalicílico (AAS) potencializa o risco de hemorragias.

A diversificação da natureza dos pontos de venda implica, ainda, risco maior de que medicamentos falsificados cheguem ao consumidor. Pequenos estabelecimentos, para compra remédios a custo mais baixo, poderão se sujeitar à compra de mercadorias falsificadas, feitas, na melhor das hipóteses, de farinha. Esse tema está, inclusive, presente em três projetos de lei que apresentei e que hoje tramitam no Senado Federal.

Defendo, também, medidas que assegurem o consumo racional de medicamente, por meio de programas de conscientização dos consumidores e dos profissionais responsáveis pelo fornecimento desses produtos. Permitir que estabelecimentos comerciais, alheios ao serviço farmacêutico, vendam medicamentos, sem se submeterem a exigências técnicas, é desconsiderar os avanços já alcançados pela regulação sanitária brasileira.


HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA, 54, médico, professor e jornalista, é senador pelo PT-PE. Foi ministro da Saúde (2003 a 2005, governo Lula)
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